
Por Maya Santos
Neste dia 28 de junho, é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, data importante para refletir e propor ações que promovam a dignidade das pessoas que pertencem a este grupo.
Mas você sabe como surgiu a data? Vem aqui que contamos.
Em 1969, durante as primeiras horas da madrugada do dia 28 de junho, policiais à paisana do Departamento de Polícia de Nova York fizeram uma batida no bar Stonewall Inn, um dos mais populares entre a comunidade LGBT da região e uma espécie de refúgio em meio a uma era de intolerância.
Após mais um episódio de violência contra a população LGBTQIA+, o dia de hoje passou a ser celebrado em homenagem a um dos momentos mais marcantes na luta da comunidade gay pelos seus direitos: a Rebelião de Stonewall Inn.
Como é sabido, os direitos são parte das medidas que valorizam e protegem as vidas dessas pessoas, que historicamente são hostilizadas e por muitos anos tiveram que permanecer à sombra da sociedade.
Por isso, no dia do orgulho iremos recordar e celebrar os cinco direitos assegurados pela legislação para a comunidade LGBTQIA+. Continue a leitura e confira!
1. Casamento entre pessoas do mesmo sexo e união estável
O Artigo 226 da Carta Magna não estende o direito ao casamento ou à união da comunidade LGBTQIA+, porém, não existe nenhum parágrafo que proíba a possibilidade de uma união conjugal entre um casal homossexual, podendo ser denominada como uma entidade familiar.
2. Adoção por casais homoafetivos
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz nenhuma menção à orientação sexual como um fator a ser considerado no processo de adoção, muito menos cita que os futuros pais da criança precisam ser compostos por gêneros diferentes.
Um dos requisitos para adoção é: “Para que duas pessoas adotem conjuntamente, devem ser casadas ou viverem em união estável, comprovada a estabilidade da família.” E como vimos logo acima, casal homoafetivo também é considerado uma entidade familiar.
3. Direito ao uso do nome social por pessoas transgêneros
Desde 2016, há um decreto federal que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
4. Proteção à mulheres LGBTs da violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha, criada em 2006, assegurava somente às mulheres lésbicas e bissexuais. Porém, neste ano, as mulheres transgêneros foram incluídas, após uma decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público Federal defende que a mulher transexual tem direito a medidas protetivas da Lei Maria da Penha, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização.
5. Criminalização da LGBTfobia
O Supremo Tribunal Federal incluiu provisoriamente a homofobia e a transfobia nos crimes da Lei nº 7.716/1989. Ou seja, os atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
Além disso, considerou a LGBTfobia, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
Comentários